Florianópolis, 22 de janeiro de 2025. 01h43
Principais pontos do documento da SED-SC e sua relação com a Resolução CNE/CP Nº 4/2024
1️⃣ Sobre a Habilitação e Qualificação Profissional
A SED-SC estabelece que são considerados habilitados os profissionais com licenciatura específica ou equivalente.
Também menciona que bacharéis e tecnólogos podem lecionar na Educação Profissional, desde que tenham formação pedagógica reconhecida.
A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 confirma esses critérios e reforça que a formação pedagógica para graduados não se destina à formação de pedagogos, mas sim de professores para disciplinas específicas do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional.
Impacto: Os bacharéis e tecnólogos que quiserem atuar como professores precisam de formação pedagógica específica e reconhecida.
2️⃣ O Fim da Formação Pedagógica em Pedagogia
A SED-SC informa que, a partir de 2025, não aceitará mais diplomas de Formação Pedagógica em Pedagogia para contratação de ACTs ou efetivos.
A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 reforça essa mudança ao determinar que cursos de Formação Pedagógica não conferem habilitação para Pedagogia, apenas para docência em disciplinas específicas.
Impacto:
Professores que obtiveram certificados de formação pedagógica em Pedagogia até 2024 terão seus diplomas reconhecidos, mas novos certificados não serão aceitos em 2025.
Isso afeta especialmente os ACTs que usavam essa formação para ingressar na rede estadual.
3️⃣ Mudanças na Segunda Licenciatura
A SED-SC reconhece a Resolução CNE/CP Nº 4/2024 e confirma que a Segunda Licenciatura não foi extinta, mas agora tem novas regras e maior carga horária.
A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 estabelece que a carga horária mínima da Segunda Licenciatura varia entre 1.200 e 1.800 horas, dependendo da proximidade entre a formação original e a nova licenciatura.
A SED-SC segue essa diretriz e alerta que não aceitará novas Segundas Licenciaturas aceleradas a partir de 2025.
Impacto:
Quem obteve uma Segunda Licenciatura antes de 2025 continua com o diploma válido.
Quem quiser fazer Segunda Licenciatura a partir de 2025 terá que cumprir as novas exigências, incluindo mais carga horária e atividades presenciais obrigatórias.
4️⃣ Educação Profissional e Tecnológica
A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 e o documento da SED-SC afirmam que os bacharéis e tecnólogos podem lecionar na Educação Profissional, desde que realizem um curso de formação pedagógica específico.
A SED-SC também cita a Resolução CNE Nº 1/2021, que define as regras da formação de docentes na Educação Profissional e Tecnológica.
Além disso, o documento menciona que um curso de pós-graduação lato sensu voltado para docência na Educação Profissional não concede título de Licenciado, ou seja, não habilita para posse em cargo efetivo.
Impacto:
Professores da Educação Profissional precisam comprovar que fizeram uma formação pedagógica reconhecida para atuar como docentes.
Pós-graduações lato sensu não substituem licenciatura para ingresso em cargos efetivos.
5️⃣ Validade Nacional dos Diplomas e Impacto na Rede Estadual
A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 afirma que diplomas de cursos reconhecidos pelo MEC têm validade nacional.
A SED-SC, no entanto, impõe restrições estaduais ao não aceitar, a partir de 2025, formações pedagógicas em Pedagogia e Segundas Licenciaturas aceleradas para contratação de professores.
Essa decisão pode ser questionada judicialmente, pois a Constituição garante que títulos reconhecidos pelo MEC são válidos em todo o território nacional.
Impacto:
Professores que já obtiveram seus diplomas antes da Resolução podem seguir atuando sem restrições.
Quem iniciar um curso de formação pedagógica em Pedagogia ou Segunda Licenciatura a partir de 2025 precisará verificar se ele atende às novas regras para evitar problemas na contratação.
Conclusão: Como essas mudanças afetam os professores em Santa Catarina?
✅ Se você já tem uma Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica concluída antes de 2025, seu diploma continua válido.
✅ Quem está atualmente matriculado em um curso EaD de Pedagogia ou Segunda Licenciatura poderá concluir sua formação e ter o diploma aceito.
❌ A partir de 2025, a SED-SC não aceitará novos diplomas de Formação Pedagógica em Pedagogia e Segunda Licenciatura acelerada.
❌ Cursos de pós-graduação lato sensu para docência na Educação Profissional não garantem habilitação para cargos efetivos.
⚠️ Quem pretende fazer uma Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica deve conferir se o curso atende aos novos requisitos da Resolução CNE/CP Nº 4/2024.
📢 IMPORTANTE: Se o governo estadual endurecer as exigências de habilitação para ACTs e efetivos, isso pode ser questionado na Justiça, pois a Constituição Federal garante a validade nacional dos diplomas reconhecidos pelo MEC.
🔎 Recomendação: Antes de iniciar um curso de formação para o magistério, verifique se ele segue as novas diretrizes nacionais e estaduais para evitar problemas na hora da contratação.
📌 Os professores ACTs de Santa Catarina precisam se mobilizar para que o governo do estado respeite os direitos daqueles que já possuem suas formações reconhecidas!