Florianópolis, 03 de fevereiro de 2025. 10h47

Professores da Educação Básica têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em SC

Desde 2014, professores da Educação Básica em efetivo exercício no estado de Santa Catarina têm garantido o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. O benefício está previsto na Lei nº 16.448/2014, alterada pela Lei nº 16.995/2016, e abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados.

A legislação assegura que professores habilitados em nível médio ou superior que atuem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio tenham acesso a ingressos com 50% de desconto em locais como cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows, estádios e ginásios esportivos.

Como garantir o direito?

Para usufruir do benefício, o professor deve apresentar um documento de identidade oficial com foto e um contracheque atualizado, que comprove o vínculo empregatício com uma instituição de ensino.

A lei também determina que os estabelecimentos devem fixar, em locais visíveis ao público, um aviso informando sobre o direito dos professores à meia-entrada.

Práticas abusivas e penalidades

O descumprimento da legislação pode acarretar sanções aos estabelecimentos, como advertências, multas e até a cassação do alvará de funcionamento. Entre as práticas abusivas listadas na lei estão:

Os casos de descumprimento devem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, que são responsáveis por fiscalizar e aplicar as penalidades previstas na legislação.

Valorização do magistério

O direito à meia-entrada para professores é visto como um incentivo à formação cultural e ao acesso a atividades de lazer, contribuindo para a valorização da categoria. Para muitos docentes, a lei representa um reconhecimento do papel essencial que desempenham na educação e no desenvolvimento social.

Referências: