Atribuições do Segundo Professor de Turma — Educação Especial (conforme Política Estadual da SED/SC)

Conforme o Caderno da Política de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, compete ao Segundo Professor de Turma

✅ Atribuições Legais

📎 Todas essas atribuições têm respaldo direto no Caderno oficial da Política de Educação Especial da SED/SC, elaborado pelo NEESP (Núcleo Estadual de Educação Especial).

🛑 Atenção! Funções como troca de fraldas, higiene pessoal, recreio dirigido ou substituição do regente não são atribuições legais do segundo professor, salvo em casos excepcionais com previsão contratual ou respaldo específico, o que não é tratado na política vigente.

Importante:

ATENÇÃO, PROFESSORES!
A atuação do Segundo Professor de Turma está regulamentada oficialmente pelo Caderno da Política de Educação Especial da SED/SC (NEESP).
📌 Somente este documento possui validade normativa.
❌ Documentos sem timbre, guias práticos ou listas de atribuições genéricas não têm força legal.
⚖ Portanto, não aceite desvio de função, acúmulo de tarefas assistenciais ou cobrança de atribuições que não constem neste Caderno oficial.
✅ Respeite sua função: apoio pedagógico, dentro da sala de aula comum, com foco na inclusão, em parceria com o professor regente.