Atribuições do Segundo Professor de Turma — Educação Especial (conforme Política Estadual da SED/SC)
Conforme o Caderno da Política de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, compete ao Segundo Professor de Turma:
✅ Atribuições Legais
📝 Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas em conjunto com o professor regente;
👥 Atuar em parceria com o professor regente, promovendo acessibilidade pedagógica aos estudantes com deficiência;
🧩 Medir, identificar e colaborar na superação de barreiras à participação e aprendizagem no cotidiano escolar;
🧠 Considerar as especificidades de cada estudante, utilizando recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e outras estratégias adequadas;
📚 Participar das ações da escola, incluindo o Projeto Político Pedagógico (PPP), conselhos de classe e reuniões pedagógicas;
⏱️ Atuar exclusivamente na sala de aula comum, em todos os momentos do tempo escolar;
🚫 Não substituir o professor regente, em nenhuma hipótese;
🚫 Não realizar atendimento individualizado ou fora do grupo-classe;
🚫 Não ser remanejado para outra função, mesmo na ausência do(s) aluno(s) público-alvo da Educação Especial;
📌 Atender, no máximo, três estudantes por turma com deficiência;
🚨 Na ausência do segundo professor, o estudante não pode ser dispensado: a escola deve se organizar para garantir o atendimento necessário.
📎 Todas essas atribuições têm respaldo direto no Caderno oficial da Política de Educação Especial da SED/SC, elaborado pelo NEESP (Núcleo Estadual de Educação Especial).
🛑 Atenção! Funções como troca de fraldas, higiene pessoal, recreio dirigido ou substituição do regente não são atribuições legais do segundo professor, salvo em casos excepcionais com previsão contratual ou respaldo específico, o que não é tratado na política vigente.
Importante:
O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais.
O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s).
O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos.
O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva, evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular.
Nenhum aluno da educação especial deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).
ATENÇÃO, PROFESSORES!
A atuação do Segundo Professor de Turma está regulamentada oficialmente pelo Caderno da Política de Educação Especial da SED/SC (NEESP).
📌 Somente este documento possui validade normativa.
❌ Documentos sem timbre, guias práticos ou listas de atribuições genéricas não têm força legal.
⚖ Portanto, não aceite desvio de função, acúmulo de tarefas assistenciais ou cobrança de atribuições que não constem neste Caderno oficial.
✅ Respeite sua função: apoio pedagógico, dentro da sala de aula comum, com foco na inclusão, em parceria com o professor regente.