Reivindicamos que o edital da Prova ACT seja obrigatoriamente publicado até o dia 31 de julho, com aplicação da prova no mês de setembro.
Sugestão de inclusão legal: artigo prevendo cronograma fixo anual para o certame ACT.
Exigimos que o contrato de trabalho do professor ACT tenha duração fixa de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro), resguardando exceções para substituições eventuais e que a primeira chamada para atribuição de aulas ocorra, obrigatoriamente, no mês de dezembro, permitindo que os contratos iniciem efetivamente em janeiro.
Sugestão de inclusão na LC 745/2019: artigo que fixe a vigência anual do contrato temporário com parágrafo único obrigando chamada em dezembro para garantir organização escolar e previsão contratual.
Reivindicamos que os professores possam se inscrever em até três disciplinas no processo seletivo ACT. Muitos possuem múltiplas habilitações e dependem dessa flexibilidade para garantir carga horária e continuidade na rede. A medida é justa, viável e precisa ser regulamentada.
Reivindicamos que a Prova CT contenha no máximo 20 questões objetivas, sem exigência de redação, conforme a natureza simplificada do processo seletivo para contratação temporária. Sugestão de inclusão na LC 745/2019: artigo que limite o formato da prova CT a até 20 questões objetivas, vedando a exigência de produção textual.
Reivindicamos que o tempo de serviço prestado como ACT na rede estadual volte a compor a pontuação final no processo seletivo, como critério complementar de classificação.
Sugestão de inclusão: artigo que permita pontuação por tempo de serviço comprovado, com limite e regras definidas em edital.
Professores ACTs que perderem suas vagas por razões alheias à sua vontade — como retorno de efetivo, fim de atendimento na Ed. Especial ou fechamento de turma — devem ter prioridade na escolha de novas vagas por 30 dias. É uma medida de justiça, que reconhece o vínculo já estabelecido e evita novos prejuízos.
Defendemos que a remuneração do professor ACT reflita seu grau de formação: especialistas, mestres e doutores devem receber conforme sua titulação acadêmica, independentemente do vínculo efetivo. Sugestão de inclusão: artigo que obrigue o pagamento proporcional à titulação mediante apresentação de documentos comprobatórios.