Caderno: Política de Educação Especial — NEESP
Caderno: Política de Educação Especial — NEESP
O Ofício informa sobre a adequação das orientações relativas à hora-atividade dos professores da Educação Especial (Segundo Professor de Turma, Professor Bilíngue e Professor Intérprete).
O informa a regulamentação da hora-atividade dos Segundos Professores de Turma e Professores Bilíngues na rede estadual de ensino. Ele estabelece que, a partir de 2025, esses profissionais terão 1/3 da carga horária destinado a atividades complementares à docência (planejamento, estudos, reuniões pedagógicas, etc.), enquanto 2/3 serão dedicados à interação com os estudantes em sala de aula.