Professor ACT (Admitido em Caráter Temporário) é o profissional contratado pela rede estadual para atuar por tempo determinado, conforme necessidade da administração pública, mediante processo seletivo. Esse profissional assume vagas de professores que se afastam para tratamento de saúde, licença prêmio, que foram deslocados para outras funções na escola ou para turmas que não tem professores disponíveis para assumi-las.
A contratação ocorre por meio de Processo Seletivo (PS) com provas a cadas 2 anos ou por Chamapa Pública (CP). As chamadas correm através do site de Ocupação de Vagas (https://ocupacaodevagas.sed.sc.gov.br), em cronograma organizado pela regional (cada uma das 37 CREs possui um cronograma diferente) — VER AQUI O CRONOGRAMA.
É respeitada a ordem de classificação no PS e caso não haja inscritos do PS para a vaga, são chamados os interessados que se candidataram pela CP.
Não, porém a recusa pode gerar:
Bloqueio do seu CPF por 60 dias, ou seja, você não poderá intencionar interesse em uma vaga.
Atualmente este bloqueio encontra-se suspenso. Mas, poderá retornar a qualquer momento.
Após a liberação do resultado, o prazo para assumir costuma ser de até 24 horas ou no dia útil seguinte a liberação do resultado.
Sim, desde que:
Esteja disponível no momento da sua chamada
Você atenda aos requisitos da função — para consultar habilitação mínima clique aqui.
Sim. Isso pode ocorrer em casos como:
Retorno do professor efetivo,
Redução de turmas,
Transferência do aluno da Educação Especial de turma/escola (para 2º professor),
Reorganização da escola,
Remoção (transferência) de professor de uma escola para a da sua vaga.
Nem sempre. O contrato pode:
Iniciar após o começo do ano letivo, OU
Encerrar antes do final do ano, a partir das situações informadas no item 6
Retorno do professor efetivo,
Redução de turmas,
Transferência do aluno da Educação Especial de turma/escola (para 2º professor),
Reorganização da escola,
Remoção (transferência) de professor de uma escola para a da sua vaga.
Sim, você pode ter até 2 contratos ativos, desde que haja compatibilidade de horários e respeito à carga horária máxima permitida, que é de 60h (ou 48 aulas) distribuídas pelos 3 turnos (manhã, tarde e noite).
A carga horária pode variar e está relacionada a quantidade de aulas que o professor ACT assume. O mínimo são 2 aulas e pode ser ampliada até 48 aulas.
Não. O vínculo é temporário e não garante estabilidade alguma.
Sim, porém:
Existem critérios específicos, já que é um regime especial de contratação e este profissional está vinculado ao sistema previdenciário nacional, ou seja, o INSS.
Há necessidade de perícia a partir do 2º dia de atestado médico, inserindo o atestado no sistema do estado, chamado SIGRH e aguardar o agendamento desta primeira perícia. A perícia do estado poderá ser documental, ou seja, o professor não precisa se dirigir a uma unidade para passar pelo médico ou presencial, neste caso, deverá comparecer a uma unidade da perícia para ser avaliado por um médico do trabalho do estado.
É importante destacar que:
A continuidade do contrato pode ser afetada, o professor recebe até o 15º dia de atestado pelo estado e a partir do 16º passa a receber pelo INSS.
Caso o atestado termine após o fechamento da folha, o sistema entenderá que o professor poderá permanecer afastado e zerar os proventos dos dias trabalhados, recebendo o valor no mês subsequente.
O ideal é evitar o INSS.
Depende da duração deste atestado:
Até 15 dias são pagos pelo Estado
Afastamentos maiores de 16 dias, são encaminhados ao INSS
Caso o atestado termine após o fechamento da folha, o sistema entenderá que o professor poderá permanecer afastado e zerar os proventos dos dias trabalhados, recebendo o valor no mês subsequente.
Se o professor tiver outro benefício recebido pelo INSS, ele deixa de receber seu salário pelo INSS durante o período que permenecer afastado.
O ideal é evitar o INSS.
O professor ACT contribui para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Habilitado: possui licenciatura na área de atuação (pode ser Licenciatura, 2ª Licenciatura ou Complementação Pedagógica)
Não habilitado: ainda está cursando a licenciatura — a partir da 2ª fase/semestre (exceto Pedagogia, que se exige a 5ª fase; e Educação Física, onde apenas habilitados podem se inscrever para as vagas; e ainda, não aceita 2ª licenciatura imcompleta, ou seja, cursando)
Essa classificação interfere na ordem de chamada, primeiro os habilitados escolhem, depois o não habilitados.
Você pode assumir como não habilitado quando estiver:
Cursando:
Qualquer licenciatura, a partir da 2ª fase/semestre.
Exceto:
Pedagogia: exige estar a partir da 5ª fase
Educação Física: aceita quem ainda está cursando, apenas habilitados
2ª licenciatura incompleta: não é aceita (mesmo que esteja cursando)
Sim, o Professor ACT pode assumir até 6 escolas em 2 contratods distintos, desde que:
Não haja conflito de horários
Seja possível cumprir integralmente a carga horária assumida
Também pode assumir em duas regionais (CRE) diferentes, desde que tenha apenas 1 contrato vigente em cada uma dessas regionais.
Em regra, não. A troca depende do encerramento do contrato atual, considerando a regra do bloqueio do CPF. Contudo, desde fevereiro de 2026 suspenderam o bloqueio do CPF.
Não existe chamada presencial. A chamada é realizada através do site de Ocupação de Vagas.
É responsabilidade do candidato acompanhar:
Site oficial da SED. Nós, do ACT Santa Catarina publicamos semanalmente o Cronograma por Regional atualizado CLICANDO AQUI.
Cronogramas publicados no site da SED.
Sim. Você pode se candidatar por meio da chamada pública, quando não houver candidatos classificados suficientes para as vagas disponíveis.
A classificação não é aleatória. Ela é feita automaticamente pelo sistema, com base nos seguintes critérios:
nível de habilitação (conforme edital);
para habilitados: maior nível de escolaridade (especialização, mestrado, doutorado);
para não habilitados: maior percentual concluído do curso;
maior tempo de serviço no Estado;
maior idade
A ordem de prioridade é:
Professores classificados no Processo Seletivo (mesmo em outra Regional — classificação geral)
Candidatos da chamada pública (quem não fez o processo seletivo)
A classificação é divulgada oficialmente pela banca organizadora e pode ser consultada nos canais oficiais.
Você pode consultar os resultados clicando aqui.
A “Classificação Geral” indica que o candidato, embora classificado em uma Regional (CRE), está intencionando vaga em outra Regional diferente da sua.
Na prática, isso significa que:
sua ordem de escolha ocorre após os candidatos da lista da própria Regional escolherem ou não demonstrarem interesse na vaga;
ele ainda mantém prioridade antes dos candidatos que participam por chamada pública.
Ou seja, a “Classificação Geral” é uma posição intermediária:
👉 depois da lista de classificados daquela CRE
👉 antes da chamada pública
A “Classificação Geral” indica que o candidato, embora classificado em uma Regional (CRE), está intencionando vaga em outra Regional diferente da sua.
Na prática, isso significa que:
sua ordem de escolha ocorre após os candidatos da lista da própria Regional escolherem ou não demonstrarem interesse na vaga;
ele ainda mantém prioridade antes dos candidatos que participam por chamada pública.
Ou seja, a “Classificação Geral” é uma posição intermediária:
👉 depois da lista de classificados daquela CRE
👉 antes da chamada pública
Sim. O professor ACT pode pegar vaga em mais de uma Regional, desde que tenha um contrato em cada CRE.
Não é aceito ter mais de 2 contratos por Regional.
Ou seja:
pode atuar em mais de uma CRE;
precisa respeitar a compatibilidade de horários;
não pode ultrapassar o limite de contratos permitido por Regional.
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é exigido para comprovar e fundamentar o afastamento por motivo de saúde, permitindo a análise administrativa e pericial.
Na legislação de Santa Catarina, o atestado deve conter:
Identificação do servidor
Data de emissão
Período de afastamento
Assinatura e registro do médico
Informações sobre a doença ou o CID
O que isso significa na prática?
O CID permite à perícia médica avaliar a necessidade e duração do afastamento
É utilizado para homologação da licença para tratamento de saúde (LTS)
Garante que o afastamento tenha fundamentação técnica e legal
👉 Base legal: Decreto nº 181/2023 (SC)
Nota do editor: como o estado entende que a partir do segundo dia de atestado médico o professor ACT está entrando e licença saúde, então ele precisa ser avaliado por um médico. E, como em qualquer perícia, você precisa apresentar sua doença. Isso se faz pelo CID. Ainda que o CID não seja obrigatório em atestados comuns, quando trata-se de atestado que leva à perícia, ele deve constar. Então, ao invés de lutar contra o sistema para ter razão e se incomodar, já peça o CID quando o seu médico estiver emitindo o atestado.
Sim, desde que o atestado atenda aos requisitos legais.
O documento deve conter:
Identificação do profissional (nome e registro no conselho)
Data e horário do atendimento
Assinatura ou certificação digital válida
Informação clara sobre o afastamento, quando necessário
Atestados emitidos em consulta on-line (telemedicina) têm validade, desde que realizados por profissional habilitado e conforme as normas do Conselho Federal de Medicina.
Ter o CID.
O salário do Professor ACT tem relação com a quantidade de aulas que este profissional assume, podendo iniciar com 2 aulas e chegando até 48 aulas.
O valor de uma hora-aula para habilitado é de: R$ 167,05
O valor de uma hora-aula para não habilitado é de: R$ 160,63.
Para consultar o valor da tabela salarial atualizada em abril de 2026, CLIQUE AQUI.
O valor do Vale alimentação é de R$ 550,00 para uma carga horária de 40h (32 aulas) e se recebe o equivalente à carga horária, não podendo exceder as 32 aulas, mesmo que o professor tenha 48 aulas.
Esses valores são brutos. Portanto, ainda incidirá o desconto do INSS, do Imposto de Renda e do Sindicato, caso seja filiado.
Você receberá o salário integral do mês corrente e no mês seguinte, serão calculados os valores proporcionais:
13º salário proporcional ao tempo trabalhado
1/3 de férias proporcional ao tempo trabalhado
Também serão descontados os dias não trabalhados do mês em que você solicitou o desligamento.
Caso o saldo final fique negativo, você deverá devolver o valor recebido a mais em DARF emitida pela unidade escolar (nem sempre é exigida a devolução, mas ela podereá ocorrer quando o professor retornar com um novo contrato de trabalho).
Não.
O professor ACT não possui vínculo efetivo com o Estado, sendo contratado em caráter temporário, o que não garante acesso ao crédito consignado na folha de pagamento.
Deve estar alinhado com:
BNCC (Base Nacional Comum Curricular),
Currículo Base de Santa Catarina,
Projeto Político-Pedagógico da escola,
E outras bibliografias que tenham relação com o conteúdo abordado.
Na prática, sim. Esses documentos fazem parte da organização pedagógica e são frequentemente exigidos pelas unidades escolares.
A avaliação deve ser:
Contínua
Diagnóstica
Processual
Inclusiva
Toda avaliação deve ter sua própria recuperação e existe uma quantidade de avaliações por número de aulas que a turma tem com uma determinada disciplina.
Existe uma portaria que rege a avaliação e você pode encontra-la clicando aqui.
Nota do editor: Isso quer dizer que o professor é responsável pela nota do aluno e não o contrário. A SED faz questão de colocar toda a responsabilidade de atribuição de nota nas costas do professor. Nossa sugestão é: não perca tempo, faça o mínimo, mas faça o exigido e não se incomode.
A reprovação não deve ser automática.
O processo avaliativo deve considerar:
Acompanhamento contínuo
Intervenções pedagógicas
Registro adequado das aprendizagens
Ela deve orientar o planejamento e o replanejamento das práticas pedagógicas.
Nota do editor: o estado faz de tudo para que os alunos passe, já que isso interfere no IDEB. Portanto, por mais que você saiba que aquele aluno não tem condições de progredir, o estado dará um jeito e ele vai ser aprovado. Cuide de sua saúde mental, não se desgaste.
Sim. Existe legislação federal e estadual que restringe o uso de celulares em sala de aula.
O uso é proibido como regra geral, sendo permitido apenas quando autorizado para fins pedagógicos ou em situações específicas.
Base legal:
Lei Federal nº 15.100/2025 — proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos na educação básica, salvo exceções pedagógicas, de saúde ou acessibilidade
Lei Estadual nº 14.363/2008 (SC) — proíbe o uso de celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas do estado
Nota do editor: jamais pegue o celular do aluno. Caso este se recuse a guardá-lo, encaminhe para a coordenação/direção da escola. Nunca assuma esse risco. As famílias não querem mais que eduquemos seus filhos, elas querem apenas ter um lugar para deixá-los enquanto trabalham. A educação deixou de ser relevante para a maioria da população. O esclarecimento virou doutrinação. Preserve-se.
Depende do objetivo profissional.
O ACT possibilita:
Inserção na rede
Experiência docente
Atuação imediata
Por outro lado:
Não há estabilidade
Há variação de carga horária
O vínculo é temporário
Além disso, há outros pontos interessantes a serem considerados:
O ACT te menos desconto na folha que o efetivo, uma vez que está vinculado a outro regime jurídico de contrato;
O ACT tem os mesmos direito de aposentadoria por tempo de serviço como docente, portanto, seja pelo INSS ou por um regime estatutário, receberá o mesmo salário.
A maior diferença salarial entre ACT e Efetivo é o salário para quem recebe triênios e pelo nível de formação. Contudo, se você tiver mais de 50 anos, fará pouca ou nenhuma diferença para você ser ACT ou Efetivo, já que a diferença de salário é mínima e hoje não existe mais aposentadoria integral.
O efetivo pode exercer outros cargos durante sua carreira, agregando bonificações em seu salário, ainda que temporários. O ACT nunca terá essa oportunidade.
O ACT tem que fazer prova periodicamente para pegar boas vagas e desde o início do ano, o Efetivo já inicia o ano com suas aulas distribuídas.
Ambas as opções são válidas e se você. A estabilidade pode ser boa e dar alguns benefícios, mas ser temporário te permite ter mais opções de escolha. Tudo dependerá do que você procura para si. O certo é que, poucos são os profissionais que ganham muito a mais do salário inicial da carreira.
Rede Estadual de Santa Catarina
Atualizado em 01/05/2026 por Eduardo Borges.