📌 FAQ — Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT)
Rede Estadual de Santa Catarina
Atualizado em 27/04/2026.
📄 1. O que é um professor ACT?
Professor ACT (Admitido em Caráter Temporário) é o profissional contratado pela rede estadual para atuar por tempo determinado, conforme necessidade da administração pública, mediante processo seletivo. Esse profissional assume vagas de professores que se afastam para tratamento de saúde, licença prêmio, que foram deslocados para outras funções na escola ou para turmas que não tem professores disponíveis para assumi-las.
📄 2. Como funciona a contratação do ACT?
A contratação ocorre por meio de Processo Seletivo (PS) com provas a cadas 2 anos ou por Chamapa Pública (CP). As chamadas correm através do site de Ocupação de Vagas (https://ocupacaodevagas.sed.sc.gov.br), em cronograma organizado pela regional (cada uma das 37 CREs possui um cronograma diferente) — VER AQUI O CRONOGRAMA.
É respeitada a ordem de classificação no PS e caso não haja inscritos do PS para a vaga, são chamados os interessados que se candidataram pela CP.
📄 3. Sou obrigado a aceitar a vaga quando sou chamado?
Não, porém a recusa pode gerar:
Bloqueio do seu CPF por 60 dias, ou seja, você não poderá intencionar interesse em uma vaga.
Atualmente este bloqueio encontra-se suspenso. Mas, poderá retornar a qualquer momento.
📄 4. Quanto tempo tenho para assumir a vaga?
Após a liberação do resultado, o prazo para assumir costuma ser de até 24 horas ou no dia útil seguinte a liberação do resultado.
📄 5. Posso escolher qualquer vaga disponível?
Sim, desde que:
Esteja disponível no momento da sua chamada
Você atenda aos requisitos da função — para consultar habilitação mínima clique aqui.
📄 6. Posso perder a vaga depois de contratado?
Sim. Isso pode ocorrer em casos como:
Retorno do professor efetivo,
Redução de turmas,
Transferência do aluno da Educação Especial de turma/escola (para 2º professor),
Reorganização da escola,
Remoção (transferência) de professor de uma escola para a da sua vaga.
📄 7. O contrato de ACT dura o ano inteiro?
Nem sempre. O contrato pode:
Iniciar após o começo do ano letivo, OU
Encerrar antes do final do ano, a partir das situações informadas no item 6
📄 8. Posso ter mais de um contrato como ACT?
Sim, você pode ter até 2 contratos ativos, desde que haja compatibilidade de horários e respeito à carga horária máxima permitida, que é de 60h (ou 48 aulas) distribuídas pelos 3 turnos (manhã, tarde e noite).
📄 9. Como funciona a carga horária do ACT?
A carga horária pode variar e está relacionada a quantidade de aulas que o professor ACT assume. O mínimo são 2 aulas e pode ser ampliada até 48 aulas.
📄 10. Professor ACT tem estabilidade?
Não. O vínculo é temporário e não garante estabilidade alguma.
📄 11. O ACT tem direito a licença médica?
Sim, porém:
Existem critérios específicos, já que é um regime especial de contratação e este profissional está vinculado ao sistema previdenciário nacional, ou seja, o INSS.
Há necessidade de perícia a partir do 2º dia de atestado médico.
A continuidade do contrato pode ser afetada, o professor recebe até o 15º dia de atestado pelo estado e a partir do 16º passa a receber pelo INSS. Caso o atestado termine após o fechamento da folha, o sistema entenderá que o professor poderá permanecer afastado e zerar os proventos dos dias trabalhados, recebendo o valor no mês subsequente. O ideal é evitar o INSS.
📄 12. Quem paga o afastamento por doença?
Depende da duração:
Até 15 dias são pagos pelo Estado
Afastamentos maiores de 16 dias, são encaminhados ao INSS
📄 13. O ACT contribui para qual previdência?
O professor ACT contribui para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).
📄 14. Qual a diferença entre habilitado e não habilitado?
Habilitado: possui licenciatura na área de atuação (pode ser Licenciatura, 2ª Licenciatura ou Complementação Pedagógica)
Não habilitado: ainda está cursando a licenciatura — a partir da 2ª fase/semestre — (não aceita 2ª licenciatura imcompleta, ou seja, cursando)
Essa classificação interfere na ordem de chamada, primeiro os habilitados escolhem, depois o não habilitados.
📄 15. Posso trabalhar em mais de uma escola?
Sim, o Professor ACT pode assumir até 6 escolas em 2 contratods distintos, desde que:
Não haja conflito de horários
Seja possível cumprir integralmente a carga horária assumida
📄 16. Posso trocar de escola depois de contratado?
Em regra, não. A troca depende do encerramento do contrato atual, considerando a regra do bloqueio do CPF.
📄 17. O que acontece se eu faltar na chamada?
Não existe chamada presencial. A chamada é realizada através do site de Ocupação de Vagas.
📄 18. Como devo acompanhar as chamadas?
É responsabilidade do candidato acompanhar:
Site oficial da SED. Nós, do ACT Santa Catarina publicamos semanalmente o Cronograma por Regional atualizado.
Cronogramas publicados no site da SED.
📄 19. Como sei minha classificação no processo seletivo?
A classificação é divulgada oficialmente pela banca organizadora e pode ser consultada nos canais oficiais.
📄 20. O planejamento do professor ACT segue quais documentos?
Deve estar alinhado com:
BNCC (Base Nacional Comum Curricular),
Currículo Base de Santa Catarina,
Projeto Político-Pedagógico da escola,
E outras bibliografias que tenham relação com o conteúdo abordado.
📄 21. Segundo Professor é obrigado a elaborar PEI e REI?
Na prática, sim. Esses documentos fazem parte da organização pedagógica e são frequentemente exigidos pelas unidades escolares.
📄 22. Como funciona a avaliação dos alunos?
A avaliação deve ser:
Contínua
Diagnóstica
Processual
Inclusiva
Ela deve orientar o planejamento e o replanejamento das práticas pedagógicas.
📄 23. Posso reprovar um aluno?
A reprovação não deve ser automática.
O processo avaliativo deve considerar:
Acompanhamento contínuo
Intervenções pedagógicas
Registro adequado das aprendizagens
📄 24. Posso proibir o uso de celular em sala?
Sim. Existe legislação federal e estadual que restringe o uso de celulares em sala de aula.
O uso é proibido como regra geral, sendo permitido apenas quando autorizado para fins pedagógicos ou em situações específicas.
Base legal:
Lei Federal nº 15.100/2025 — proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos na educação básica, salvo exceções pedagógicas, de saúde ou acessibilidade
Lei Estadual nº 14.363/2008 (SC) — proíbe o uso de celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas do estado
📄 25. Vale a pena ser ACT?
Depende do objetivo profissional.
O ACT possibilita:
Inserção na rede
Experiência docente
Atuação imediata
Por outro lado:
Não há estabilidade
Há variação de carga horária
O vínculo é temporário
📄 26. O Estado aceita atestado de consulta on-line?
Sim, desde que o atestado atenda aos requisitos legais.
O documento deve conter:
Identificação do profissional (nome e registro no conselho)
Data e horário do atendimento
Assinatura ou certificação digital válida
Informação clara sobre o afastamento, quando necessário
Atestados emitidos em consulta on-line (telemedicina) têm validade, desde que realizados por profissional habilitado e conforme as normas do Conselho Federal de Medicina.
No entanto, a aceitação pode depender de análise administrativa, podendo haver solicitação de perícia ou validação complementar.
📄 27. Qual o salário do professor ACT?
O salário do Professor ACT tem relação com a quantidade de aulas que este profissional assume, podendo iniciar com 2 aulas e chegando até 48 aulas.
O valor de uma hora-aula para habilitado é de: R$ 167,05
O valor de uma hora-aula para não habilitado é de: R$ 160,63.
Para consultar o valor da tabela salarial atualizada em abril de 2026, CLIQUE AQUI.
O valor do Vale alimentação é de R$ 550,00 para uma carga horária de 40h (32 aulas) e se recebe o equivalente à carga horária, não podendo exceder as 32 aulas, mesmo que o professor tenha 48 aulas.
Esses valores são brutos.
📄 28. O que acontece se eu pedir para sair da vaga antes do final do mês, depois da liberação do contracheque?
Você receberá o salário integral do mês corrente.
No mês seguinte, serão calculados os valores proporcionais:
13º salário proporcional ao tempo trabalhado
1/3 de férias proporcional ao tempo trabalhado
Também serão descontados os dias não trabalhados do mês em que você solicitou o desligamento.
Caso o saldo final fique negativo, você deverá devolver o valor recebido a mais.